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STF suspende gratuidade de 30 minutos em estacionamentos de shoppings em São Luís

Ministro Lewandowski atendeu a um pedido da Associação dos Shoppings Centers contra uma decisão do TJ-MA a favor da isenção do pagamento nos primeiros 30 minutos


G1 MA 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu a gratuidade nos primeiros 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís, definida na Lei 6.113/2016. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Eletrônico do STF. Ainda cabe recurso da decisão.
Lewandowski suspende gratuidade de 30 minutos em estacionamentos de São Luís — Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O pedido foi realizado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), que queria a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade da ABRASCE em relação ao benefício.
 
Decisão suspendeu decisão favorável a Lei 6.113/2016, que permite tempo mínimo para estacionamento sem cobrança em São Luís — Foto: Flora Dolores/O Estado
Decisão suspendeu decisão favorável a Lei 6.113/2016, que permite tempo mínimo para estacionamento sem cobrança em São Luís — Foto: Flora Dolores/O Estado

Dentre as justificativas levantadas por Lewandowski, o ministro questiona a legitimidade do Município em atuar na questão.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União”, diz o ministro na decisão.

Lewandowski também citou uma outra decisão, em que o ministro Marco Aurélio entendeu que a regulação de preço de estacionamento é matéria de Direito Civil, inserindo-se na competência da União para legislar.

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