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Assembleia aprova projeto que permite a prefeituras remunerar policiais de folga; Guardas Municipais repudiam aprovação e indagam sua constitucionalidade

Projeto é de autoria do presidente da AL/MA, deputado Othelino Neto 
Nesta terça-feira (01), foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Maranhão, a aprovação de um projeto que autoriza as prefeituras de todo o Maranhão a contratar policiais que estejam de folga para prestarem serviço, e assim suplementarem o efetivo policial nos municípios. 

O projeto em questão foi bem recebido por alguns prefeitos que a tempos vem cobrando do governo do estado o aumento do efetivo policial em seus municípios. Por outro lado Alguns deputados questionam sobre a inconstitucionalidade do projeto, levando em conta o posicionamento do TCE sobre o acúmulo de cargos nos mais diversos órgãos públicos, em especial as prefeituras.

Há também a indignação das Guardas municipais em todo o estado que vêm o projeto como uma ameaça ao crescimento das instituições. Isso por que com a possibilidade das prefeituras contratarem os policiais, os prefeitos poderiam optar por não investirem no processo de estruturação e armamento dos guardas. 

O SIGMEMA (Sindicato das Guardas Municipais do Maranhão) emitiu uma nota de repúdio ao projeto e pretende entrar com uma ação de inconstitucionalidade do mesmo, nos próximos dias.

Veja íntegra da nota: 

NOTA DE REPÚDIO E INDIGNAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO ESTADO DO MARANHÃO

SIGMEMA – SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, entidade representativa de todos os Guardas Municipais do Estado, vem a público manifestar profunda DECEPÇÃO, DESCONTENTAMENTO E INDIGNAÇÃO face ao Projeto de Lei 480/2019 que permite que a Polícia Militar do Maranhão faça convênios com as Prefeituras que desejarem, para que as Prefeituras possam utilizar, até um determinado percentual, policiais que estejam em suas horas de folga para prestarem serviços na segurança nos municípios e, naturalmente, as Prefeituras terão oficialmente a possibilidade de remunerar esses policiais militares, civis ou bombeiros que estejam trabalhando em seus horários de folga na polícia. 

Segurança Pública do Município já é realizada pela PM em suas horas normais, por óbvio, os policiais têm sua lotação num determinado território municipal, sendo absolutamente despiciendo utilização da Polícia Militar no âmbito dos Municípios nos quais a segurança já é realizada em escala normal, não sendo constitucional a utilização dos postos de trabalho municipais como “bico” para militares em folga. Vejamos que há clara afronta ao artigo 144, § 8.º da Constituição Federal associado à Lei Federal 13022/2014 que deu às Guardas Municipais a condição de genuínos órgãos de segurança pública, portadores de arma, qualificados, preparados para o enfrentamento da violência no âmbito dos municípios. 

O projeto de lei é uma verdadeira afronta a Lei Federal mencionada que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais e que prevê, em seu artigo 5.º, a possibilidade de convênio entre as instituições de segurança, mas em parceria, jamais a utilização do militar em seu período de folga. Por outro lado, afronta Pacto Federativo, na medida em que a casa legislativa estadual não pode legislar matéria municipal. Verifica-se que o projeto pretende alterar uma lei estadual (Lei 9.663/2012) com a criação de convênio cujo ônus será do ente municipal em benefício de conjunto de servidores estaduais na área de segurança pública. 

Assim, uma afronta clara à Magna Carta, às Lei Federais e um estímulo para que os municípios se desonerem da obrigação que lhes compete de qualificar, formar, estimular, estruturar, bem remunerar suas guardas municipais. O repúdio se estende ao mentor do projeto que é prefeito do Município de Timon que tem uma Guarda Municipal altiva, guerreira, que merece estar, como todas as Guardas Municipais, em local de destaque para a sociedade que recorre à instituição para dirimir sua necessidade por segurança pública de qualidade. O SIGMEMA adotará todas as medidas políticas, administrativas e judiciais para coibir esta agressão absurda à instituição da Guarda Municipal.

A Diretoria.

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