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TSE edita nova resolução para garantir cadastro de eleitores durante pandemia da COVID-19

O Tribunal Superior Eleitoral editou ontem (17/04/2020) a Resolução nº 23.616/2020 para garantir o cadastro de eleitores visando as eleições de 2020. A Resolução levou em consideração a pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) e o funcionamento precário das zonas eleitorais. A norma do TSE estabelece plantão extraordinário para que os eleitores possam regularizar seu cadastro eleitoral.
Para fazer o alistamento eleitoral, transferência de domicílio ou mesmo mudança de seção estarão dispensados o comparecimento presencial e a coleta imediata da biometria. Os Tribunais Regionais nos Estados (TREs) regulamentarão os atendimentos do eleitor e os trabalhos inadiáveis relativos à eleição, levando em conta os cuidados sanitários necessários.

As regras vieram viabilizar que a Justiça Eleitoral possa garantir atendimento aos eleitores dentro da data limite de 06/05/2020, que, de acordo com a Lei das Eleições, é o último prazo para quem pretende votar neste ano proceder com as alterações no alistamento eleitoral. É o último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão.

Na prática, a resolução adequou a situação da pandemia da COVID-19 - que impossibilita atendimento presencial - ao cumprimento do prazo, procedendo-se ao pedido junto a Justiça eleitoral antes do prazo e com comparecimento do eleitor depois. A resolução também suspendeu o cancelamento dos cadastros eleitorais nos municípios que passaram por revisão do eleitorado.

Márcio Endles Lima Vale
Advogado Eleitoralista da JMV Advocacia
Professor de Direito Eleitoral e Constitucional 

Veja decreto completo: 


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