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Blog desmente nota da Prefeitura de Chapadinha sobre impedimento de pagar direitos dos ACSs

Esquecidos pelo prefeito Magno Bacelar, os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) de Chapadinha vêm enfrentando sérias dificuldades para receber direitos básicos garantidos por lei desde 2017. A categoria realizou duas manifestações recentemente, mas o prefeito não deu a mínima. As informações são do Chapadinhaonline 

Na primeira ele mandou a Guarda Municipal apreender o carro de som usado no protesto, sob a alegação de que o volume estava acima do permitido. Na ocasião, a guarda não tinha em mãos nenhum equipamento para aferir a intensidade do som.

Após a segunda manifestação, ocorrida na última quarta-feira, 08, Bacelar e sua turma fizeram pior: espalharam uma FAKENEWS afirmando que uma decisão judicial desfavorável aos ACSs, obtida pela gestão anterior, impedia a prefeitura de atender as reivindicações da categoria.
Agentes Comunitários de Saúde de Chapadinha protestam por direitos

Fakenews divulgada pelo governo Magno Bacelar

Os fatos:

A referida decisão foi proferida em uma ação ajuizada em 2014 pela Associação dos ACSs contra o Município de Chapadinha, requerendo uma série de direitos que estariam sendo cerceados, tais como adicionais por insalubridade e quinquênio. Sob administração da então prefeita Belezinha, o Município alegou que não podia atender aos pedidos porque não existia lei regulamentando os direitos da categoria, sendo que a administração pública só pode fazer aquilo que a lei autoriza. O magistrado entendeu da mesma forma e julgou os pedidos improcedentes. E por conta desta sentença, a atual gestão diz estar impedida de pagar os direitos dos ACSs.

"Como à Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, a sentença judicial (...) após transitada em julgado, impede taxativamente a prefeitura de atender os pleitos da categoria", diz a nota divulgada na página da prefeitura e em blogs ligados ao prefeito (íntegra_aqui).

Como podemos observar, a atual gestão alegou o mesmo impedimento que a anterior: o fato da administração só poder agir respaudada em lei. Tal exigência existe e decorre do princípio da legalidade, previsto na Constituição, porém, diferentemente do que ocorreu no processo, a atual gestão usou da premissa de forma indevida.

Isto porque, em 2015, quando o Município contestou a ação, realmente não havia lei definindo os direitos dos ACSs. Mas no ano seguinte, a então prefeita sanou o problema criando, juntamente com a categoria, a Lei 1.235 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, regulamentando a carreira e os direitos destes servidores.
Lei 1.235 - PCCV dos Agentes Comunitários de Saúde de Chapadinha

Devidamente aprovada pelo legislativo e sancionada, a lei tornou-se efetiva em 2017 com a previsão da referida despesa no orçamento. Desde então, ao contrário do que Magno Bacelar e sua turma andam espalhando, o Município de Chapadinha tem, sim, obrigação de pagar os direitos da categoria. E o próprio Judiciário reconheceu o fato ao julgar o referido processo (trecho da sentença abaixo), detalhe que a atual gestão "esqueceu" de mencionar na nota recém divulgada.

Trecho da sentença que julgou o pleito dos ACSs improcedente

Por outro lado, o fato do magistrado ter julgado a ação improcedente não significa que a Lei 1.235 "foi revogada", mas tão somente que a categoria pode deixar de receber retroativos por não ter demonstrado que o prefeito estava descumprindo a lei, entre 2017 e a data da sentença. Note que dissemos "pode deixar", uma vez que, segundo consulta no site do Tribunal (TJMA), a Associação dos ACSs recorreu da decisão e o processo continua, inclusive a última movimentação diz que os autos estão com o Município, para que se manifeste antes da remessa ao TJ.

Associação dos ACSs vs Prefeitura de Chapadinha: Última movimentação

Em síntese, a referida sentença em nada impede o prefeito de atender o pleito dos ACSs, pois sequer transitou em julgado. E ainda que tivesse transitado, jamais revogaria a Lei 1.235, que garante os direitos da categoria.

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