Segundo a peça, assinada pelo advogado Dr. Fabyo Lima, “a Impugnada tem contra si condenação proferida pela Justiça Eleitoral”. Trata-se da ação por abuso de poder econômico e captação de sufrágio nas eleições municipais de 2016 (relembre aqui).
O registro de Belezinha, segundo Magno, não tem como ser deferido pois “há plena e patente relevância no fato de que a sentença está em vias de ter seu restabelecimento decidido, da mesma forma, a ordem declarou a inelegibilidade da impugnada por 08 (oito) anos.”
O fundamento para o pedido de impugnação está no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar n.º 64/90, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa”: “Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...); d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;”
A ex-prefeita deve agora apresentar sua defesa antes da juíza tomar sua decisão. Nos próximos dias ela também deve pedir a impugnação de Magno. Antes do voto, a briga começou na Justiça.
0 Comentários