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Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Chapadinha iniciam nesta sexta-feira operação de fiscalização em casas de eventos, bares e outros no município e região

A 5ª Companhia Independente de Bombeiro Militar juntamente com o 16º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão, sediados em Chapadinha, iniciam nesta sexta-feira (12), ações de fiscalização em casas de eventos, bares e bairros onde costumam ser realizadas festas de Carnaval no município e também e cidades vizinhas.


O intuito da fiscalização é garantir a suspensão dos eventos em ambientes públicos, em decisão acertada pelo Município com o Poder Judiciário e outras instituições, devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no estado do Maranhão, com o aumento no número de internações e mortes.


As ações contarão com equipes diárias de viaturas da 5ª Companhia Independente de Bombeiro Militar e da Polícia Militar, que irão circular em áreas estratégicas da região para inibir possíveis eventos e coibir aglomerações de pessoas. Caso as equipes identifiquem algum tipo de festividade, além de ser interrompida, seus organizadores serão notificados, e, se necessário, direcionados à Delegacia de Polícia.

SAIBA MAIS

De acordo com o Decreto estadual nº 36.462, as comemorações do Carnaval de 2021 estão suspensas em todo o estado do Maranhão.

Ainda conforme o Decreto municipal nº 05/2021 de 21 de janeiro de 2021: “Art.1º - Fica proibido a realização de quaisquer eventos públicos e privado, de grande e pequeno porte, que cause aglomerações. Art 2º - É obrigatório a utilização de máscaras de proteção individual, em espaços públicos e privados, enquanto durar o presente decreto. Art 3º - Ficam vedados as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos em massa, cuja realização importará aglomeração de pessoas, enquanto durar o presente decreto. Art 4º - A proibição contida nesse decreto inclui, ainda, a realização de eventos que se utilizem exclusivamente de som mecânico, como paredões, som automotivo e similares (....)”.

QUAL É O CRIME?

O fato se subsume àquilo que prevê o art. 268 do CP: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

5ª CIBM - Sua segurança é nossa prioridade!


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