Ticker

6/recent/ticker-posts

Hildo Rocha reafirma convicção de que existe equívoco na formatação do algoritmo utilizado para preenchimento de vagas de deputados


O deputado Hildo Rocha utilizou novamente a tribuna da Câmara para tratar sobre o algoritmo utilizado pela justiça eleitoral para preenchimento das vagas de deputado federal. O parlamentar lamentou o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão não ter enfrentado o problema.

“Lamento muito que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão não quis enfrentar a questão. Até compreendo porque existe uma resolução editada pelo TSE, mas o texto da lei é diferente do que diz a resolução. Mas, vamos recorrer para que o Tribunal Superior Eleitoral faça o recalculo das vagas com base no código eleitoral atualizado, até porque acredito que a corte superior da justiça eleitoral irá entender perfeitamente o erro que está na resolução 23.677/ 21”, sublinhou Hildo Rocha.

O parlamentar destacou que participou de todos os debates durante a tramitação dentro da Câmara dos deputados da lei 14.211. Segundo o deputado, há duas formas para se definir o preenchimento das sobras de vagas.

“A primeira regra está no caput do art. 109 e inciso I. Existem duas palavras do texto do inciso I que destaco para uma perfeita compreensão: Lugares e Média. Logicamente quando se lê lugares já está explícito que é um ou mais quocientes. E o que é média?  É a soma dos valores de um grupo de valores, divida pelo número de valores do grupo. Ou seja, não cabe o zero. Quem obteve zero vagas não pode obter média”, explicou Hildo Rocha.

Para o deputado Hildo Rocha a segunda regra para preenchimento das vagas é a que está no inciso III do artigo 109 e parágrafo segundo do inciso III.

“O inciso III afirma que quando não houver mais partidos com candidatos que atendam as duas exigências do inciso I deste caput as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Quais são as duas exigências? Candidato que atenda a exigência de votação mínima e ter feito quociente partidário. Nesse caso é que se ainda tiverem vagas os partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral e candidato com votos igual ou superior a 20% do quociente participam das sobras”, argumentou Rocha.


Postar um comentário

0 Comentários