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Lei que garante recursos para a cultura brasileira foi aprovada com apoio de Hildo Rocha

 


O deputado federal Hildo Rocha (MDB) trabalhou intensamente pela aprovação do projeto de lei sobre critérios para repasse de recursos para a cultura da Lei Aldir Blanc para os municípios e estados. O projeto aprovado, na forma do substitutivo, permite que os R$ 15 bilhões de incentivos no âmbito da Lei Aldir Blanc sejam repassados a estados e municípios em um período maior que o atual, de cinco anos.

MDB sempre valorizou a cultura brasileira

Durante pronunciamento em defesa da Lei Aldir Blanc, Hildo Rocha destacou que o MDB tem um importante histórico de valorização da cultura brasileira. Rocha enfatizou que a política de incentivos à cultura começou a vigorar no Brasil há 40 anos, por iniciativa do presidente emedebista José Sarney, a partir da criação do Ministério da Cultura, por meio do decreto nº 91.144 de 15 de março de 1985.

“Na ocasião em que Celso Furtado foi Ministro da Cultura, no Governo do Presidente Sarney, iniciaram-se os incentivos à cultura e, de lá para cá, isso evoluiu bastante. O Governador do Maranhão, Carlos Brandão, esteve no Rio de Janeiro e em São Paulo, incentivando a cultura maranhense através do São João, festa em que temos o bumba meu boi, que é o ponto alto do folclore maranhense”, afirmou Hildo Rocha

Valorização da cultura maranhense

Além de valorizar a cultura brasileira, Hildo Rocha tem serviços prestados à cultura maranhense. Dois exemplos: o parlamentar é autor da Lei nº 13.851, de 4 de julho de 2019 que reconhece São Luís como a Capital Nacional do Bumba Meu Boi e a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria uma Calendário Turístico Oficial do Brasil, que permite promover as atividades culturais vinculadas ao turismo.

Outra iniciativa marcante foi a atuação exercida por Hildo Rocha nas ações que resultaram no reconhecimento, pela UNESCO, do Complexo Cultural do Bumba Meu Boi do Maranhão, como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, em 2019.

Novas regras da Lei Aldir Blanc

A proposta muda a lei que criou o incentivo para a retomada do setor no fim da pandemia de Covid-19, cujos repasses eram de exatos R$ 3 bilhões ao ano por cinco exercícios (2023 a 2027). Assim, com a mudança, o total de R$ 15 bilhões poderá ser alongado, conforme os entes federativos executem ou não os recursos repassados. O plano de aplicação de recursos não precisará mais ser anual, podendo ser plurianual.

Quanto aos repasses, eles poderão ser inferiores a R$ 3 bilhões anuais, dependendo das sobras nas contas específicas dos estados e municípios destinadas a gerir o dinheiro da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab). Assim, se um estado não cumprir a execução, receberá menos no ano seguinte porque já tem saldo não executado do ano findo.

Fundos de cultura

Outra mudança em relação às regras atuais definidas na Lei 14.399/22 é a exigência, a partir de 2027, de que os entes federativos tenham um fundo de cultura para poderem receber os recursos da lei.

Atualmente, não há uma data limite para a criação dos fundos, permitindo-se o repasse a uma estrutura definida pelo ente que receber o dinheiro.

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