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Ex-prefeita de Anapurus, Tina Monteles, volta a descumprir prisão domiciliar e é flagrada fazendo compras no centro de Chapadinha

Ex-prefeita de Anapurus é flagrada fazendo compras livremente no centro de Chapadinha 
A ex-prefeita de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles (Tina Monteles) parece mesmo não ter o menor pudor quando se trata de descumprir ordem judicial, ainda mais se tratando de uma condenação em prisão domiciliar.

A ex-gestora foi condenada por dispensa ilegal de licitação a uma pena de 5 anos e 10 meses de detenção em regime semiaberto. Porém, a pena de detenção foi convertida em prisão domiciliar e começou a ser cumprida em outubro de 2017.

Na decisão inicial, Tina Monteles teve direito a muitos benefícios em sua prisão domiciliar, como, por exemplo, frequentar livremente as cidades de Anapurus, Mata Roma, Chapadinha e São Luís no horário compreendido entre as 5h às 23h, sendo que o sábado era livre para a ex-gestora.

Ainda assim, com todas essas benesses, Tina Monteles descumpria constantemente as condições impostas, sendo flagrada diversas vezes em festas e eventos em cidades e horários não permitidos. Tina Monteles, inclusive, participou ativamente da campanha política de 2018, pedindo votos para o seu aliado político, o Deputado Estadual Paulo Neto, tendo realizado comícios e reuniões em sua residência de Anapurus.

Ressalta-se que, como é condenada penalmente, não poderia jamais participar de eventos políticos, já que está como seus direitos políticos suspensos.

Diante desses constantes descumprimentos, Tina Monteles foi denunciada pelos próprios cidadãos de Anapurus, e em uma audiência no dia 21 de novembro de 2018, teve cortadas boa parte de suas mordomias e impostas condições mais severas. Tina perdeu o direito de transitar por Mata Roma, Chapadinha e São Luís e passou a ser obrigada a se recolher das 21h às 8h, além de ser proibida de frequentar locais públicos e realizar ou participar de eventos políticos.

Mas isso não foi o bastante para ex-gestora sossegar e passar a cumprir fielmente sua pena.
As imagens anexas mostram a Tina Monteles passeando, no dia 07 de novembro de 2019, pelo centro de Chapadinha, em plena luz do dia e em horário de grande circulação de pessoas e veículos.


Como se vê, o comportamento é sempre o mesmo: a apenada chega em seu veículo com motorista, desce do carro e entra em várias lojas, sem ser importunada por ninguém. Passa o dia inteiro fazendo compras e, a única preocupação que tem antes de sair das lojas é mandar a senhora que lhe acompanha (provavelmente alguma criada) sair primeiro e verificar se está tudo normal para que ela possa sair.

Em outras oportunidades, a apenada fora flagrada em uma Clínica de Estética também nem Chapadinha, onde supostamente faz procedimentos de beleza.

Mesmo com todas essas mordomias e descumprindo constantemente as ordens judiciais, Tina agora entrou com um pedido de indulto para ter sua pena extinta.

Acontece que Tina Monteles não apresenta as condições para ser beneficiada. E o motivo é muito simples: como Tina descumpriu as condições da prisão domiciliar, não pode ser agraciada pelo indulto instituído pelo Decreto n.º 9.246/2017:

Art. 4º O indulto natalino ou a comutação não será concedido às pessoas que:
(...)
IV - tenham descumprido as condições fixadas para a prisão albergue domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica, ou para o livramento condicional, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Ora, veja porque a apenada em questão NÃO pode ser beneficiada pelo indulto instituído pelo Decreto 9246/2017.
ELA COMPROVADAMENTE DESCUMPRIU AS CONDIÇÕES FIXADAS PARA A PRISÃO DOMICILIAR.
Resta então confiar na Justiça e esperar que o Ministério Público tome as providências que o caso requer.

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