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JC tem pedido de registro novamente negado pelo Juiz Eleitoral de Brejo

Na última terça-feira, dia 13/10, Anapurus ficou sabendo das decisões do Juiz Eleitoral de Brejo sobre os pedidos de registro dos candidatos a prefeito de Anapurus.

Imagem de caráter ilustrativo 

Naquele dia o resultado foi o seguinte: Professora Vanderly, atual prefeita e candidata à reeleição, teve o seu pedido de registro DEFERIDO; e Julio Cesar teve o seu pedido de registro INDEFERIDO (negado) pela Justiça Eleitoral.

O juiz se baseou na Lei da Ficha Limpa para negar a candidatura de Julio Cesar, que teve suas contas reprovadas pelo TCE/MA quando foi presidente do IPEMAR e da Câmara Municipal de Mata Roma. Quem tem suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas tem que cumprir o período de 8 anos sem disputar qualquer cargo eletivo. JC ainda não cumpriu esse prazo.

E tanto ele sabe disso que nos últimos dias tentou diversas manobras jurídicas para suspender suas condenações pelo TCE (reveja aqui). O que JC parece esquecer é que esses processos já transitaram em julgado (se tornaram definitivos) e não há possibilidade jurídica de reverter essa situação.

Pois bem. Como na terça-feira Julio Cesar teve sua candidatura negada pela Justiça Eleitoral, tratou logo de entrar com um recurso perante do próprio juiz eleitoral de Brejo, na expectativa de que o magistrado mudasse sua decisão.

Julio protocolou seu recurso no fim da noite de quinta-feira, dia 15/10/2020, e menos de 24 horas depois o juiz já havia divulgado sua nova decisão: O MAGISTRADO NÃO SÓ NEGOU NOVAMENTE A CADIDATURA DE JULIO CESAR COMO DEU UMA AULA DE DIREITO ELEITORAL PARA ELE E SEUS ADVOGADOS.

Confira esse trecho da decisão:



Vamos transcrever essa parte para uma melhor compreensão. O juiz afirma que:

“não cabe a este magistrado o exercício de futurologia para imaginar que o TJ-MA possa conceder efeitos suspensivo à apelação. A lei processual civil, em toda sua imperatividade, afirma que não cabe tal efeito nesse caso. No presente momento, reputo tal hipótese altamente improvável. A ação cautelar foi extinta pela resolução sem mérito da ação principal, já com trânsito em julgado. Como uma liminar pode subsistir sem qualquer perspectiva de que a cautelar seja julgada no mérito? Imaginar que um de nossos desembargadores, altamente qualificados, possa conceder decisão nesse sentido, seria afrontoso a nossa Egrégia Corte.”

Decidindo dessa forma, o juiz eleitoral de Brejo já deixa claro qual será o desfecho dos processos em que JC tenta desesperadamente garantir sua candidatura. Reparem o trecho em que o magistrado assegura que uma hipótese de mudança de seu entendimento pelo Tribunal é “altamente improvável” e que imaginar que um dos desembargadores irá decidir em favor de Julio Cesar “seria afrontoso a nossa Egrégia Corte.

ISSO SÃO PALAVRAS DO JUIZ ELEITORAL. Não são palavras deste blogueiro e nem dos advogados da prefeita Vanderly.

Por fim, o fim encerra o caso dizendo expressamente que REJEITA o recurso interposto por JC. Veja:



E para aqueles descrentes e iludidos que mais uma vez insistirão em afirmar que se trata de Fake News, aqui vai uma dica:

Entre no link https://pje1g.tse.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam, clique em CONSULTA PÚBLICA e digite o número do processo que se encontra logo aqui embaixo. Você terá acesso a todo o processo de registro de candidatura de Julio Cesar, inclusive as duas decisões que NEGARAM o seu registro.



              

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