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Juiz Eleitoral de Brejo garante liberdade de expressão e rejeita ação de Júlio César contra essa página

Candidato ingressou contra matéria em que mostramos apelo com "vídeo fake", para tentar esconder fiasco de carreata

Antenor Ferreira


Em sentença datada desta quarta-feira (04), o juiz
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, titular da 24ª Zona Eleitoral de Brejo/MA, proferiu decisão contrária a coligação "Anapurus para Todos", do candidato Júlio César (PSD), que ingressou com ação contra essa página, após divulgação de "vídeo Fake" usado por militantes e partidários, a fim de mascarar o fiasco da carreata realizada pelo candidato, no último dia 25. (Relembre)

A coligação de Júlio César, que permanece até o momento FICHA SUJA (Veja AQUI), alegou que o conteúdo que publicamos tratava-se de "propaganda eleitoral negativa", como se antes de tudo eu tivesse qualquer obrigação de fazer "propaganda" favorável a quem responde inúmeros processos por desviar recursos públicos. 

De forma sábia o juiz entendeu que a referido pedido "não merece acatamento", levando em conta os princípios de liberdade de pensamento, assegurados pela Constituição Federal, acrescentando que a situação faz parte do "jogo político". 

"Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso ou execução, arquive-se", finalizou o magistrado. 

Confira sentença na íntegra: 





Só tenho a parabenizar a Justiça, por reconhecer a idoneidade do nosso trabalho, garantir nossos direitos e acima de tudo barrar a falha tentativa daqueles que cobiçam nosso caráter e que inquietam-se com as verdades que resultam unicamente de suas sujas práticas. 

Por essas e outras encho o peito e digo em alto e bravo tom: FORA SAPATO BRANCO! 

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