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Deputado Hildo Rocha defende anistia e parcelamento de dívidas do Fies, de santas casas e hospitais filantrópicos

O deputado federal Hildo Rocha contribuiu para aprovação da Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado. A MP permite que alunos com cobrança judicial de dívidas contra si também possam renegociar seus débitos. A MP será enviada ao Senado.


“Sou a favor e defendo a aprovação da Medida Provisória 1090/21 porque, de fato, ela é interessante e ajuda mais de 1 milhão de estudantes do Brasil todo. Ela permite que esses estudantes parcelem suas dívidas junto ao sistema financeiro. Esse financiamento permite aos estudantes pagar as instituições de ensino superior”, argumentou Hildo Rocha.

Liquidação ou parcelamento

Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias e até 360 dias, a MP concede desconto de até 12% do valor principal e desconto total dos encargos para a liquidação do restante à vista. O tempo é contado até a data de publicação da MP (30 de dezembro de 2021). Se optar pelo parcelamento, haverá desconto de 100% de juros e multas e prazo de até 150 meses para quitação.

Esse prazo poderá ser maior se o estudante optar por migrar para o desconto consignado em folha de pagamento, devendo pagar um valor mínimo nos meses em que não houver consignação, conforme estabelecido pelo CG-Fies.

Os endividados com débitos vencidos há mais de 360 dias, contados da MP, terão descontos maiores se estiverem cadastrados no CadÚnico do governo federal ou se tiverem recebido auxílio emergencial em 2021. Os descontos serão de 99% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive principal, e o restante deve ser pago à vista em 15 parcelas corrigidas pela Taxa Selic.

Os demais estudantes com esse atraso maior no pagamento poderão quitar a dívida com desconto de até 77% do consolidado. O texto original previa desconto de 86,5%. O saldo também poderá ser pago em 15 parcelas. As parcelas mínimas serão de R$ 200,00.

Parcelamento de dívidas de entidades beneficentes da área da saúde

O relatório da MPV feito pelo deputado Hugo Mota abrange também entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e hospitais filantrópicos, possibilitando assim oportunidades para que essas instituições possam se recuperar financeiramente.

“Também sou a favor dessa proposta por considerar que inúmeras Santas Casas de Misericórdia e outras entidades filantrópicas passam por grandes dificuldades financeiras e necessitam, portanto, de apoio, de estímulo para que elas possam conseguir um equilíbrio nas suas finanças e, dessa forma, possam continuar prestando os relevantes serviços que elas oferecem à população”, enfatizou Hildo Rocha.



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