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Escritório de advocacia Jansen, Moraes e Vale alerta para prazos e orienta como acessar a Justiça Eleitoral durante suspensão de atendimento presencial

Abaixo orientações do Escritório de Advocacia Jansen Moraes e Vale, com sede em São Luís, com o alerta para o prazo final aos eleitores que pretendem disputar as eleições municipais de 2020, com completa orientação dos procedimentos a serem adotados, haja vista a suspensão do atendimento presencial no Tribunal Regional Eleitoral - TRE, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o Covid-19: 
A Corregedoria Regional Eleitoral e a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP) informam aos eleitores que pretendem ser candidatos em 2020, mas que precisam de atendimento nos cartórios eleitorais para a comprovação do domicílio eleitoral e filiação partidária, o seguinte: eles devem enviar documentação listada abaixo para a zona onde pretende se inscrever como eleitor, revisar dados do cadastro ou transferir o título até 4 de abril por e-mail a ser encontrado no site do TRE no endereço www.tre-ma.jus.br.

A documentação necessária é:

- (qualquer um deles): cópia da carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de ordem profissional reconhecida por lei (OAB, CRM, CRC, CREA ETC), certidão de nascimento/casamento ou passaporte;
- cópia do título de eleitor (se tiver) e do comprovante de residência de 3 meses de residência na cidade, que pode ser: conta de água, luz, telefone, envelope de carta, contracheque ou outro documento que comprove ter o requerente domicílio eleitoral no município;
Importante: para a primeira inscrição, comprovante de quitação com o serviço militar para o eleitor do sexo masculino com idade para prestar serviço militar obrigatório (entre 18 e 45 anos).

O juiz eleitoral analisará caso a caso e, se deferir, providenciará atendimento agendado ao eleitor, no qual os originais dos documentos deverão ser levados para conferência do servidor. Após o atendimento, o eleitor terá acesso ao número de seu título com o qual buscará filiação no partido de sua escolha.

O eleitor deverá estar inscrito na zona onde pretende concorrer até o dia 4 de abril, data igual para sua filiação. Já os partidos políticos deverão submeter suas listas de filiados por meio do Sistema de Filiação (FILIA) até 15 de abril.

Dúvidas relacionadas ao atendimento nos cartórios devem ser esclarecidas pelo e-mail: cofic@tre-ma.jus.br. No tocante a prazos de filiação ou dados partidários, enviar e-mail para sedap@tre-ma.jus.br.

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