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Magno Bacelar é intimado pela Justiça Eleitoral para suprir irregularidades apresentadas no registro de candidatura



O despacho da Juíza Eleitoral Welinne de Souza Coelho datado de 12 de outubro, dá prazo de 03 (três) dias para Magno Augusto Bacelar Nunes suprir as irregularidades (abaixo) relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido e demais consequências legais.

Do blog do William 
A Coligação Chapadinha Para Fazer Mais (PP, PV, PTB, MDB, CIDADANIA) que tem como candidato a prefeito de Chapadinha Magno Bacelar (Cidadania), foi intimada pela 42ª Zona Eleitoral a apresentar documentos que, segundo a Justiça são considerados obrigatórios e foram omitidos pela coligação.
O despacho da Juíza Eleitoral Welinne de Souza Coelho datado de 12 de outubro, dá prazo de 03 (três) dias para Magno Augusto Bacelar Nunes suprir as irregularidades (abaixo) relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido e demais consequências legais.

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